DECRETO Nº 27.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2004.

·         Publicado no DOE de 14.09.2004.

Introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", passa a vigorar com as modificações descritas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de setembro de 2004.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 1 do Decreto nº 22.318/2000

ITEM

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

MARGEM

DE

AGREGAÇÃO

PROTOCOLO

..........

......................................

...................

...................

.................

.........................

X

FILME FOTOGRÁFICO, FILME CINEMATOGRÁFICO, "SLIDE"

3702.20

3702.3

3702.4

3702.5

3702.9

3705.10.00

a partir de 01.06.2000

40%

ICM 15/85

ICMS 08/2000

 

 

3702.42.10

3702.43.10

3702.44.21

no período de 01.06.2000 a 31.08.2004

 

 

"