DECRETO Nº 27.537, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.

·        Publicado no DOE de 06.01.2005.

Altera o Decreto nº 27.510, de 28 de dezembro de 2004, relativamente ao pagamento do IPVA na transferência de propriedade de veículo usado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual e tendo em vista as dificuldades verificadas na implementação da exigência do pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, antes da efetivação da transferência de propriedade de veículos usados,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 01 de janeiro de 2005, o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 27.510, de 28 de dezembro de 2004, que estabelece, na hipótese de transferência de propriedade de veículo usado, a obrigatoriedade de recolhimento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, antes da efetivação da respectiva transferência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de janeiro de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MOZART DE SIQUEIRA CAMPAS ARAÚJO

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.