DECRETO Nº 29.776, DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 21.10.2006.

Altera o Decreto nº 25.231, de 18 de fevereiro de 2003, que regulamenta o Fundo Rodoviário, Ferroviário e Aquaviário de Pernambuco – FURPE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O caput, do artigo 4º - A, do Decreto nº 25.231, de 18 de fevereiro de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 29.644, de 14 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º - A. A divisão das receitas do FURPE entre seus órgãos executores, determinada pela Lei nº 13.079, de 18 de agosto de 2006, deverá ser efetivada de acordo com os percentuais estabelecidos pelo Comitê Decisório, para cada exercício financeiro, observado o disposto no art. 5º. (NR)

.....................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de outubro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.