· Publicado no DOE de 08.12.2006.
Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre sistema especial de tributação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, e alterações, a partir de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a exclusão dos produtos relacionados nos itens X e XI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.