DECRETO Nº 29.083, DE 30 DE MARÇO DE 2006

·         Publicado no DOE de 31.03.2006.

Exclui produtos da sistemática de tributação do ICMS, prevista no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 12.202, 10 de maio de 2002, e no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e respectivas alterações, e a necessidade de excluir produtos da sistemática simplificada de tributação do ICMS, ali estabelecida para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas, assegurando condições de competitividade a empresas localizadas neste Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica:

I - às operações com os produtos referidos no "caput" do art. 2º:

.............................................................................................................................

e) industrializados neste Estado ou em outra Unidade da Federação, desde que, neste último caso, sejam também produzidos em Pernambuco, ou primários, nos termos do Anexo Único; (NR)

............................................................................................................................".

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.083/2006

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.422/2002"

Relação dos produtos não sujeitos à sistemática simplificada de tributação do ICMS

(art. 3º, I, "e")

PRODUTO

NBM/SH

VIGÊNCIA

....................................................

.......................

..................................

Ave

0105

a partir de 01.04.2006

Produto comestível resultante do abate de ave

0207

a partir de 01.04.2006

Ovo

0407.00.90

a partir de 01.04.2006

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.