DECRETO Nº 29.083, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 31.03.2006.

Exclui produtos da sistemática de tributação do ICMS, prevista no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei nº 12.202, 10 de maio de 2002, e no Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e respectivas alterações, e a necessidade de excluir produtos da sistemática simplificada de tributação do ICMS, ali estabelecida para o setor comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal e bebidas, assegurando condições de competitividade a empresas localizadas neste Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º O disposto no art. 2º não se aplica:

I - às operações com os produtos referidos no "caput" do art. 2º:

.............................................................................................................................

e) industrializados neste Estado ou em outra Unidade da Federação, desde que, neste último caso, sejam também produzidos em Pernambuco, ou primários, nos termos do Anexo Único; (NR)

............................................................................................................................".

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.083/2006

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 24.422/2002"

Relação dos produtos não sujeitos à sistemática simplificada de tributação do ICMS

(art. 3º, I, "e")

PRODUTO

NBM/SH

VIGÊNCIA

....................................................

.......................

..................................

Ave

0105

a partir de 01.04.2006

Produto comestível resultante do abate de ave

0207

a partir de 01.04.2006

Ovo

0407.00.90

a partir de 01.04.2006