DECRETO Nº 29.117, DE 17 DE ABRIL DE 2006.

·        Publicado no DOE de 18.04.2006.

Modifica o Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, que institui a listagem dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários, para fins de fruição dos benefícios referentes ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a listagem dos produtos da cadeia prioritária de metalmecânica e de material de transporte constante do Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, e alterações, relativamente à cadeia de metalmecânica e de material de transporte, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de abril de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

Anexo Único do Decreto nº 29.117/2006

"Anexo Único do Decreto n° 22.217/2000

Listagem dos produtos por agrupamentos industriais prioritários

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METALMECÂNICA E DE MATERIAL DE TRANSPORTE: ferro e aço redondo para construção civil,......................................e lã de aço. (NR/ACR)

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