DECRETO Nº 30.815, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

·         Publicado no DOE de 21.09.2007.

Revoga o Decreto nº 30.683, de 09 de agosto de 2007, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens destinadas a estabelecimento beneficiário de incentivo do PRODEPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.280, de 17 de agosto de 2007, que modifica a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações, não contempla a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens destinadas a estabelecimento beneficiário de incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, prevista no Decreto nº 30.683, de 09 de agosto de 2007, em virtude de emenda supressiva ao respectivo Projeto de Lei nº 250, de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.683, de 09 de agosto de 2007, que prevê redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens relacionadas em decreto específico e destinadas a estabelecimento beneficiário de incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de setembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.