· Publicado no DOE de 25.10.2007.
Prorroga os prazos de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e alterações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2007, os prazos de que tratam os artigos 4° e 5° do Decreto n° 22.383, de 21 de junho de 2000, e alterações posteriores.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2007.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de outubro de 2007.
GUILHERME ARISTÓTELES UCHÔA CAVALCANTI PESSOA DE
MELO
Governador do Estado em exercício
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.