DECRETO Nº 31.244, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

·         Publicado no DOE de 29.12.2007.

Introduz modificações no Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre o sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, relativamente a margarina e creme vegetal.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer que a aplicação do sistema especial de tributação do ICMS relativo a produtos considerados componentes da cesta básica, relativamente aos produtos margarina e creme vegetal, restringe-se àqueles acondicionados em embalagem de até 500 g (quinhentos gramas),

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 26.145, de 21 de novembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 31.244/2007

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.145/2003

Relação dos produtos considerados componentes da cesta básica sujeitos a sistema especial de tributação (art. 1º)

PRODUTO

......

........................................................................................................

X

Margarina vegetal (no período de 01.09.2002 a 19.12.2006 e a partir de 01.12.2007), restringindo-se, a partir de 01.01.2008, àquela acondicionada em embalagem de até 500 g (NR)

XI

Creme vegetal (no período de 01.09.2002 a 19.12.2006 e a partir de 01.12.2007), restringindo-se, a partir de 01.01.2008, àquele acondicionada em embalagem de até 500 g (NR)

.............................................................................................................".