DECRETO Nº 32.154, DE 30 DE JULHO DE 2008

·         Publicado no DOE de 31.07.2008.

·         ERRATA publicada no DOE de 22.08.2008.

Introduz modificações no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, relativamente à inclusão de insumos beneficiados no seu Anexo Único.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, no sentido de ampliar os insumos beneficiados pelo referido Programa,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único - "Insumos e Componentes Produzidos por Estabelecimento Industrial para Fins de Fruição dos Benefícios" - do Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, passa a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2008, com modificações, conforme Anexo Único, do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de julho de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.07.2008

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.154/2008

"ANEXO ÚNICO

INSUMOS E COMPONENTES PRODUZIDOS POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL PARA FINS DE FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS

(Art. 1º, § 1º)

CÓDIGO DA NBM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

.......................

.......................................................................................

4101

Couros e peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos.

4102

Peles em bruto de ovinos.

4103

Outros couros e peles,em bruto.


ERRATA

·         Publicada no DOE de 22.08.2008.

No Anexo Único do Decreto nº 32.154, 30 de julho de 2008, que modificou o Anexo Único do Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco:

ONDE SE LÊ:

CÓDIGO DA NBM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

.......................

..................................................................................................

4101

Couros e peles curtidos ou "crust", de bovinos (incluídos os búfalos) ou de eqüídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

4102

Peles curtidas ou "crust" de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.

4103

Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pêlos, curtidos ou "crust", mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.

LEIA-SE:

CÓDIGO DA NBM/SH

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

.......................

...........................................................................................................................

4101

Couros e peles em bruto de bovinos ou de eqüídeos.

4102

Peles em bruto de ovinos.

4103

Outros couros e peles,em bruto.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.