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Publicado ne DOE de 04.09.2009.
Modifica o Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS referente a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados, relativamente ao cálculo do valor do ressarcimento do imposto utilizado por estabelecimento beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, industrial de produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 8º
Relativamente às operações promovidas por estabelecimento beneficiário do
PRODEPE, industrial de produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou
de suas misturas, conforme indicados no art. 1º, II, deverá ser observado o
seguinte:
.............................................................................................................................
II - o contribuinte poderá
efetuar o ressarcimento do valor relativo ao referido benefício, sem prejuízo
das demais normas previstas neste Decreto, adotando os seguintes procedimentos:
a) o valor do referido ressarcimento será obtido pela aplicação de um dos
seguintes percentuais máximos sobre o crédito integral relativo à aquisição
mensal de farinha de trigo e suas misturas determinado em ato normativo da
Secretaria da Fazenda:
1. no
período de 01 de julho de 2005 a 31 de agosto de 2009: 26,45% (vinte e seis
vírgula quarenta e cinco por cento); (NR)
2. no
período de 01 de agosto de 2008 a 31 de agosto de 2009, relativamente aos
benefícios concedidos antes da vigência da Lei nº
13.280, de 17 de agosto de 2007,
que modifica a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de
1999, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE: (NR)
..............................................................................................................................
3. no
período de 01 de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2010: (ACR)
3.1. 31,42% (trinta e um vírgula quarenta e dois por cento);
3.2. relativamente
aos benefícios concedidos antes da vigência da Lei nº 13.280, de 2007:
3.2.1. 31,42% (trinta e um
vírgula quarenta e dois por cento), proporcionalmente às saídas internas e
àquelas destinadas à Região Nordeste;
3.2.2. 35,63% (trinta e
cinco vírgula sessenta e três por cento), proporcionalmente às saídas
destinadas às Regiões Norte, Centro-Oeste, Sul e Sudeste;
............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.09.2009