· Publicado no DOE de 23.04.2009.
Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 03/2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de abril de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE VEÍCULO DA MONTADORA OU DO IMPORTADOR COM FATURAMENTO PARA O CONSUMIDOR
(art. 2º, § 2º, II,
.a., 1)
ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA
À OPERAÇÃO |
PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO |
||||
REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
CONVÊNIO ICMS |
|||
Do Sul/Sudeste, exceto
Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro- Oeste e Espírito Santo |
Do Norte/Nordeste/
Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação |
Do Sul/Sudeste
para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo |
|||
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
1% |
44,59% |
80,73% |
80,73% |
a partir de 12.12.2008 |
03/2009 |
3% |
43,66% |
78,96% |
78,96% |
a partir de 12.12.2008 |
03/2009 |
4% |
43,21% |
78,10% |
78,10% |
a partir de 12.12.2008 |
03/2009 |
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
5,5% |
42,55% |
76,84% |
76,84% |
a partir de 12.12.2008 |
03/2009 |
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
6,5% |
42,12% |
76,03% |
76,03% |
a partir de 12.12.2008 |
03/2009 |
............. |
............. |
............. |
................. |
............. |
............... |
7,5% |
41,70% |
75,24% |
75,24% |
a partir de 12.12.2008 |
03/2009 |
............. |
............. |
............. |
............. |
............. |
............... |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.04.2009