DECRETO Nº 33.314, DE 22 DE ABRIL DE 2009.

·         Publicado no DOE de 23.04.2009.

Introduz modificações no Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 03/2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto, o Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, e alterações, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de abril de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 


ANEXO ÚNICO

"Anexo Único do Decreto nº 23.217/2001

BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE VEÍCULO DA MONTADORA OU DO IMPORTADOR COM FATURAMENTO PARA O CONSUMIDOR

(art. 2º, § 2º, II, .a., 1)

ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERAÇÃO

PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO

REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA

PERÍODO DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO ICMS

Do Sul/Sudeste, exceto Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro- Oeste e Espírito Santo

Do Norte/Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação

Do Sul/Sudeste para essas mesmas regiões, exceto Espírito Santo

.............

.............

.............

.............

.............

.............

1%

44,59%

80,73%

80,73%

a partir de 12.12.2008

03/2009

3%

43,66%

78,96%

78,96%

a partir de 12.12.2008

03/2009

4%

43,21%

78,10%

78,10%

a partir de 12.12.2008

03/2009

.............

.............

.............

.............

.............

.............

5,5%

42,55%

76,84%

76,84%

a partir de 12.12.2008

03/2009

.............

.............

.............

.............

.............

.............

6,5%

42,12%

76,03%

76,03%

a partir de 12.12.2008

03/2009

.............

.............

.............

.................

.............

...............

7,5%

41,70%

75,24%

75,24%

a partir de 12.12.2008

03/2009

 

.............

.............

.............

.............

.............

...............

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.04.2009