· Publicado no DOE de 20.04.2010.
Revoga o Decreto nº 34.818, de 15 de abril de 2010, que rejeita o Convênio ICMS 48/2010 e a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 58/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.818, de 15 de abril de 2010, que rejeita o Convênio ICMS 48/2010 e a Cláusula Sexta do Convênio ICMS 58/2010, que autorizam os Estados que mencionam a reduzir do débito fiscal de seus contribuintes o crédito fiscal correspondente à parcela do ICMS efetivamente recolhida em etapas anteriores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de abril de 2010.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.04.2010