DECRETO Nº 38. 993, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

·         Publicado no DOE de 28.12.2012.

Introduz modificações no Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 13.830, de 29 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a conveniência de acrescentar novos produtos à relação de insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar com modifi cações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS DESTINADOS À FABRICAÇÃO DE VINHO E SUCO DE UVA

(art. 1º, II, “a”, e § 2º)

PRODUTO

NBM/SH

.....................................................................

..............

Frascos, boiões e vasos (a partir de 1º.1.2013)

7010.90.12

7010.90.22

Tampa com rosca (a partir de 1º.1.2013)

3923.50.00

Tampa metálica (a partir de 1º.1.2013)

8309.90.00

.......................................................................................................................“

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.12.2012