Instrução Normativa DAT nº 016, de 30.09.1998

·         Publicada no DOE de 01.10.1998.

O Diretor Adjunto da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.97, bem como os novos preços praticados no mercado para cerveja, chope e refrigerante, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.97, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - O inciso III da Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.97, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Determinar que, quando o valor total da mercadoria for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido na pauta fiscal, a base de cálculo será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, se for o caso, do frete e/ou carreto, se não incluídos no referido preço, e das demais despesas debitadas ao destinatário, bem como do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre o total das mencionadas parcelas:

a) no período de 01.06.97 a 30.09.98 : 30 % (trinta por cento);

b) a partir de 01.10.98 : 21 % (vinte e um por cento);"

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.98;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

ALBERTO FLÁVIO ALVES PORTO
Diretor Adjunto da DAT

 

“Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 006/97

 

PRODUTO/TIPO

UNIDADE

P1 (1)

P2 (2)

CERVEJAS

 

 

 

Nacionais:

 

 

 

Garrafas de 600 ml

1

1,05

1,10

Garrafas descartáveis de 600 ml

1

1,05

1,10

Garrafas de 300 ml

1

0,68

0,75

Garrafas One Way de 300 ml

1

0,62

0,65

Garrafas One Way de 355 ml

1

0,62

0,65

Em lata de até 355 ml

1

0,62

0,65

Chope

litro

3,60

4,00

Importadas:

 

 

 

 Em Lata

1

0,66

0,70

Em Garrafa

1

0,66

0,70

REFRIGERANTES:

 

 

 

Garrafas de 185 e 190 ml

1

0,54

0,60

Garrafas PET de 250 ml

1

0,40

0,45

Garrafas PET de 350 ml

1

0,50

0,55

Garrafas retornáveis de 250 a 300 ml

1

0,50

0,53

Garrafas retornáveis de 500 a 600 ml

1

0,40

0,44

Garrafas retornáveis de 1000 ml

1

0,77

0,86

Garrafas retornáveis 1250 ml

1

0,91

1,00

Garrafas descartáveis de 600 ml

1

0,63

0,70

Garrafas descartáveis de 1000 ml

1

0,70

0,75

Garrafas descartáveis de 2000 ml

1

1,21

1,26

Garrafas One Way de 250 ml

1

0,55

0,60

Em Lata de 350 ml

1

0,55

0,60

Em Lata de 250 ml

1

0,55

0,60

Post Mix (181)

litro

11,61

12,90

(1) P1 - para operações entre o fabricante e o distribuidor-revendedor autorizado.

(2) P2 - para as demais operações realizadas entre contribuintes.            

 

ERRATA DA IN 016/98

Na Instrução Normativa DAT nº 016, de 30.09.98, alterando o Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.97:

Onde se lê:

"CERVEJAS

................................................................................................................................

Em Lata de 350 ml

1

0,62

0,65

 

Leia-se:

 

Em lata de até 355 ml

1

0,62

0,65

................................................................................................................................"

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA