Instrução Normativa DAT nº 006, de 17.06.1997
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Publicada no DOE de 18.06.1997.
· Revogada pela IN DAT 009/2000.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e considerando os preços praticados no mercado bem como os valores sugeridos pelo Sindicato Interestadual das Empresas Distribuidoras Vinculadas aos Fabricantes de Cerveja, Refrigerante, Água Mineral e Bebidas em Geral nos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba - SINEDBEB, em face da necessidade de serem fixados valores de pauta, visando determinar a base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com os mencionados produtos, RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único, observando-se:
a) os valores previstos na coluna “P1” serão utilizados nas operações entre o fabricante e o distribuidor-revendedor por ele autorizado;
b) os valores previstos na coluna “P2” serão utilizados nas demais operações realizadas entre contribuintes;
II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;
III - Determinar que, quando o valor total da mercadoria for igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido na pauta fiscal, a base de cálculo será o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do IPI, se for o caso, do frete e/ou carreto, se não incluídos no referido preço, e das demais despesas debitadas ao destinatário, bem como do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o total de todas as referidas parcelas;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.97;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CRUZ DE LIMA JÚNIOR - Diretor
Anexo Único da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 006/97
PRODUTO/TIPO |
UNIDADE |
P1 (1) |
P2 (2) |
CERVEJAS |
|
|
|
NACIONAIS: |
|
|
|
Garrafas de 600 ml |
1 |
1,00 |
1,10 |
Garrafas de 300 ml |
1 |
0 64 |
0,68 |
Garrafas One Way de 300 ml |
1 |
0,64 |
0,68 |
Garrafas One Way de 355 ml |
1 |
0,64 |
0,68 |
Em Lata de 350 ml |
1 |
0,64 |
0,68 |
Chopp |
litro |
3,60 |
4,00 |
IMPORTADAS: |
|
|
|
Em Lata(2) |
1 |
0,64 |
0,68 |
Em Garrafa(2) |
1 |
0,64 |
0,68 |
REFRIGERANTES: |
|
|
|
Garrafas de 185 e 190 ml |
1 |
0,46 |
0,50 |
Garrafas de 250, 284, 290 e 300 ml |
1 |
0,46 |
0,50 |
Garrafas retornáveis de 600 ml |
1 |
0,36 |
0,40 |
Garrafas retornáveis de 1000 ml |
1 |
0,75 |
0,85 |
Garrafas retornáveis 1250 ml |
|
0,81 |
0,90 |
Garrafas descartáveis de 600 ml |
1 |
0,68 |
0,75 |
Garrafas descartáveis de 1000 ml |
1 |
0,72 |
0,80 |
Garrafas descartáveis de 2000 ml |
1 |
1,08 |
1,20 |
Garrafas One Way de 250 ml |
1 |
0,55 |
0,60 |
Garrafas de 500 ml de Cajuina |
1 |
0,36 |
0,40 |
Em Lata de 350 ml |
1 |
0,55 |
0,60 |
Em Lata de 250 ml |
1 |
0,55 |
0,60 |
Post Mix (181) |
litro |
11,61 |
12,90 |
(1) P1 - para operações entre o fabricante e o distribuidor-revendedor autorizado
(2) P2 - para as demais operações realizadas entre contribuintes.