Instrução Normativa DAT nº 005, de 12.03.99

·         Publicada no DOE de 13.03.1999.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e considerando as normas contidas no Decreto nº 19.112, de 10.05.96, RESOLVE:

I - Relativamente aos prazos de recolhimento do ICMS incidente na operação de importação, bem como daquele retido quando a mercadoria importada estiver sujeita a antecipação, inclusive com substituição, serão adotados os procedimentos seguintes:

a) o pedido de credenciamento para que o recolhimento ocorra no prazo normal a que esteja sujeito o contribuinte, em substituição ao momento do desembaraço aduaneiro, será dirigido à Diretoria de Administração Tributária, observando-se:

1. o requerimento será protocolizado na Diretoria Executiva de Mercadorias em Trânsito – DMT ou em qualquer outra repartição fazendária, que o encaminhará à mencionada DMT;

2. a decisão relativa ao pedido de que trata o item anterior será objeto de despacho, proferido pela DMT, a ser publicada no Diário Oficial do Estado;

3. na hipótese do item anterior, sendo a decisão pelo deferimento, o credenciamento terá como termo inicial a data do respectivo despacho e o termo final será indeterminado;

b) concedido o credenciamento e constatada posteriormente, pela repartição fazendária, alteração das condições que possibilitaram o respectivo despacho concessivo, poderá ocorrer o descredenciamento, observando-se:

1. o contribuinte será intimado pelo Departamento de Comércio Exterior - DCEX a fim de sanar as irregularidades constatadas, no prazo de 02 (dois) dias uteis, contados da data da intimação;

2. quando não se efetivar a regularização prevista no item anterior, o DCEX emitirá parecer sobre o assunto, que será encaminhado à DMT, para análise e despacho contendo a decisão;

3. na hipótese do item anterior, a decisão pelo descredenciamento será publicada no Diário Oficial do Estado e terá como termo inicial a data do despacho ali referido;

II - As normas contidas nesta Instrução Normativa, inclusive com relação ao prazo de vigência do credenciamento, que passa a ser indeterminado, aplicam-se aos credenciamentos concedidos ou renovados nos termos da IN DAT nº 005, de 21.05.96, que estejam em vigor em 01.04.99;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.99;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a IN DAT nº 005, de 21.05.96.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT