Instrução Normativa DAT Nº 003, de 11.02.2000
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Publicada no DOE de 15.02.2000.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando o art. 475, §§ 6º e 7º, do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente as contidas no Decreto nº
22.024, de 01.02.2000, RESOLVE:
I - Determinar que o
credenciamento previsto no art. 475, § 6º, do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, para fins de aquisição de farinha de trigo
sujeita ao pagamento antecipado do imposto, calculado com base num percentual
de agregação de 40% (quarenta por cento), deverá ser requerido à Diretoria de
Administração Tributária – DAT;
II - Determinar que, nos termos
do § 6º, I, "a", do art. 475 do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, a antecipação do imposto prevista no inciso
anterior somente se aplica quando remetente e destinatário situarem-se em
Pernambuco e a farinha de trigo for produzida neste Estado;
III - Determinar que os
contribuintes credenciados nos termos desta Instrução Normativa deverão adotar
os procedimentos definidos para contribuinte-substituído, inclusive quanto ao
pagamento do ICMS referente ao estoque, relativamente à diferença do valor
agregado, a partir do período fiscal imediatamente subseqüente
àquele em que tenha ocorrido:
a) a cassação do
credenciamento previsto no inciso I;
b) o indeferimento do pedido
de credenciamento, quando o requerente estiver na condição prevista no inciso
IV;
IV - No período de 16.02 a
31.03.2000, enquanto não deferido o pedido para o credenciamento previsto no
inciso I, considerar credenciados, sob a condição resolutória de ulterior
verificação das exigências previstas na Portaria SF nº 028, de 07.02.2000, os
contribuintes relacionados no Anexo Único, com credenciamento para aquisição de
farinha de trigo sem antecipação em vigor;
V - Esta Instrução Normativa
entra com vigor na data de sua publicação;
VI - Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Instrução
Normativa DAT nº 032, de 29.12.99.
ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 003/2000
CONTRIBUINTE |
CACEPE |
CIPAN – Com. Ind.
Prod. Alimentícios Nordeste Ltda. |
18.1.090.0009953-3 |
Cirol Royal S.A. |
18.1.001.0000603-9 |
Companhia Produtos
Confiança |
18.1.001.0000357-9 |
General Alimentos
Ltda. |
18.1.950.0264871-0 |
Indústria
Alimentícia Mauricéa Ltda. |
18.1.655.0017252-6 |
Indústria Alimentos Semil Ltda. |
18.1.830.0007890-1 |
Indústria Comércio
Produtos Alimentícios Ceres Ltda. |
18.1.001.0005040-2 |
Indústria Comércio
Produtos Alimentícios Ceres Ltda. |
18.1.580.0198971-2 |
Indústria de
Alimentos Bomgosto Ltda. |
18.1.580.0170953-1 |
José Carlos Oliveira
Pereira |
18.1.120.0140277-3 |
Moagem Maracanã
Ltda. |
18.1.900.0185510-4 |
Ordep Fabril Nordeste Ltda. |
18.1.001.0088961-5 |
Produtos
Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda. |
18.1.001.0229206-3 |
Produtos
Alimentícios Pilar Ltda. |
18.1.002.0000404-6 |
Somassa Produtos Alimentícios Ltda. |
18.1.190.0011821-8 |