INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 001, de 19.02.2002

·         Publicada no DOE de 20.02.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:

I - Fica descredenciado, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota no prazo de até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, o contribuinte Frigorífico Sol Nascente Ltda., inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE com o nº 18.1.090.0276844-1;

II - O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS ali referido por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290, de 2000, e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária