INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 005, de 11.03.2002

·         Publicada no DOE de 13.03.2002.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:

I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os contribuintes relacionados no Anexo Único;

II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000, e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador da Administração Tributária

 

Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 005/2002

OBS.: Vide relação das Empresas Descredenciadas no DOE, Poder Executivo, edição de 13.03.2002,        págs. 07 a 42.”