INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 005, de 11.03.2002
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Publicada no DOE de 13.03.2002.
O Coordenador da Administração Tributária,
no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria
SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:
I – Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os contribuintes relacionados no Anexo Único;
II – O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000, e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Coordenador da Administração Tributária
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 005/2002
OBS.: “ Vide relação das Empresas Descredenciadas no DOE, Poder Executivo, edição de 13.03.2002, págs. 07 a 42.”