INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 010, de 03.05.2002

·         Publicada no DOE de 04.05.2002.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 12.158, de 28.12.2001, que estabelece condições para caracterização de empresa produtora de energia elétrica, objetivando a fruição da isenção do ICMS na saída de óleo diesel para a mencionada empresa, e tendo em vista o parecer da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC relativamente aos processos nos 9.2002.03.11743-5 e 9.2002.03.11764-8, RESOLVE:

I - Reconhecer o contribuinte a seguir qualificado como empresa produtora de energia elétrica, para fruição do benefício da isenção do ICMS relativa às saídas internas de óleo diesel para a mencionada empresa, no período de 10.01.2002 a 31.12.2005:

Termo GCS Ltda.;

CACEPE: 18.1.001.0287628-6;

II – O reconhecimento de que trata o inciso anterior vigorará enquanto mantidas as condições relativas à autorização, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para comercialização temporária de energia elétrica, e ao contrato de fornecimento desta, bem como enquanto mantida a isenção do imposto, nos termos da Lei nº 12.158, de 28.12.2001;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.01.2002;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador da Administração Tributária