INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT nº 012, de 27.05.2002
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Publicada no DOE de 28.05.2002.
O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de base de cálculo previstos para o cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, tendo em vista os preços praticados no mercado, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, e alterações, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2002;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
Anexo ÚNICO
da Instrução Normativa CAT nº 012/2002
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa DAT nº 019/2000
|
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
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ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
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Copo de 200 a 280 ml |
0,16 |
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....................................................................... |
................. |
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