INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT nº 012, de 27.05.2002

·         Publicada no DOE de 28.05.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e na Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de base de cálculo previstos para o cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, tendo em vista os preços praticados no mercado, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000, e alterações, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.06.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

 

Anexo ÚNICO
 da Instrução Normativa CAT nº 012/2002

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa DAT nº 019/2000

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO

(R$)

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 280 ml

0,16

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