Instrução Normativa DAT nº 019, de 31.05.2000

·          Publicada no DOE de 07.06.2000.

·          REVOGADA pela INGAT Nº 022/2004.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS por substituição tributária nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;

III - Estabelecer que, relativamente à base de cálculo de que trata esta Instrução Normativa, será observado o seguinte:

a) quando se tratar de água mineral acondicionada em botijão de 20 (vinte) litros, entre o valor da mercadoria, constante da Nota Fiscal, e o da pauta, prevalecerá aquele que for maior;

b) nos demais casos, considerar-se-á o disposto no art. 482, I, "b", do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de junho de 2000;

V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 013, de 04.04.2000, e alterações.

ALBERTO FLÁVIO ALVES PORTO
Diretor em exercício da DAT

 

Anexo Único
 da Instrução Normativa DAT nº 019/2000

PRODUTO/TIPO

BASE DE CÁLCULO

(R$)

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 280 ml

0,20

Copo de 300 ml

0,25

Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET

0,26

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET

0,30

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável)

0,18

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,36

Garrafa de 500 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,45

Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável)

0,30

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás

0,70

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,68

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,75

Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,70

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás

1,05

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,90

Pote de 5 litros ou garrafa de 3,8 litros (descartável)

1,55

Pote de 10 litros (descartável)

2,00

Garrafão de 10 litros (retornável)

0,40

Garrafão de 20 litros (retornável)

0,60

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

1,50

Garrafa de 500 a 750 ml

2,00

Garrafa de 1 litro

2,40

Garrafa de 1,5 a 2 litros

3,10