INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013, de 17.06.2002

·         Publicada no DOE de 18.06.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º a 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes nos valores de pauta previstos no Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, e alterações, relativa à gipsita pulverizada - gesso agrícola, RESOLVE:

I – Determinar que, para efeito de utilização do valor previsto na pauta fiscal constante do Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, e alterações, específico para o estabelecimento que tenha autorização do Ministério da Agricultura para produzir gipsita pulverizada - gesso agrícola, deverá ser comunicada essa circunstância, com a devida comprovação, à Agência da Receita Estadual - ARE do respectivo domicílio fiscal;

II - O Anexo referido no inciso anterior passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 013/2002

 

"Instrução Normativa DAT nº 011/96

 

ANEXO III - GESSO E GIPSITA

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

.....................................................

.................

...................

Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola)

- com autorização do Ministério da Agricultura

ton

15,00

- sem autorização do Ministério da Agricultura

ton

65,00

...........................................................

.................

...................