INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 013, de 17.06.2002
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Publicada no DOE de 18.06.2002.
O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 8º a 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de promover ajustes nos valores de pauta previstos no Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, e alterações, relativa à gipsita pulverizada - gesso agrícola, RESOLVE:
I – Determinar que, para efeito de utilização do valor previsto na pauta fiscal constante do Anexo III da Instrução Normativa DAT nº 011, de 19.08.96, e alterações, específico para o estabelecimento que tenha autorização do Ministério da Agricultura para produzir gipsita pulverizada - gesso agrícola, deverá ser comunicada essa circunstância, com a devida comprovação, à Agência da Receita Estadual - ARE do respectivo domicílio fiscal;
II - O Anexo referido no inciso anterior passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 013/2002
"Instrução Normativa DAT nº 011/96
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ANEXO III - GESSO E GIPSITA |
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PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
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Gipsita Pulverizada (Gesso Agrícola) - com autorização do Ministério da Agricultura |
ton |
15,00 |
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- sem autorização do Ministério da Agricultura |
ton |
65,00 |
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................. |
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