INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 005, de 21.01.2002

·         Publicada no DOE de 22.01.2002.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:

I - Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:

 

Razão Social/Nome/Denominação

CACEPE

a) Distribuidora Nova Descoberta Ltda

18.1.001.0275169-6

b) Sempre Frios Comercial Ltda

18.1.580.0256176-7

c) Atacadão Brum Ltda

18.1.001.0286519-5

d) Liderança Distribuidora de Alimentos Ltda

18.1.580.0257140-1

e) Distribuidora de Alimentos Aurora Ltda

18.1.001.0283018-9

f) Frigorífico Sol Nascente Ltda

18.1.090.0276844-1

II - O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício