·
Publicada no DOE de 22.01.2002.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT em exercício, no uso de suas atribuições, considerando as normas contidas na Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, RESOLVE:
I - Ficam descredenciados, para efeito do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota até o último dia do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria neste Estado, procedente de outra Unidade da Federação, conforme prevê a Portaria SF nº 290, de 01.12.2000, e alterações, em face do não-cumprimento do mencionado prazo, os seguintes contribuintes:
|
Razão Social/Nome/Denominação |
CACEPE |
|
a) Distribuidora Nova Descoberta Ltda |
18.1.001.0275169-6 |
|
b) Sempre Frios Comercial Ltda |
18.1.580.0256176-7 |
|
c) Atacadão Brum Ltda |
18.1.001.0286519-5 |
|
d) Liderança Distribuidora de Alimentos Ltda |
18.1.580.0257140-1 |
|
e) Distribuidora de Alimentos Aurora Ltda |
18.1.001.0283018-9 |
|
f) Frigorífico Sol Nascente Ltda |
18.1.090.0276844-1 |
II - O descredenciamento previsto no inciso anterior obriga o contribuinte a recolher o ICMS relativo à diferença de alíquota por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da mencionada Portaria SF nº 290/2000 e alterações;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício