INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 008, de 04.02.2002

·         Publicada no DOE de 05.02.2002.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, em exercício, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos incisos II, "b", 2, e III da Portaria SF n.º 290, de 01.12.2000, relativamente ao enquadramento de contribuinte nas condições estabelecidas para efeito da não-antecipação do recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota, RESOLVE:

I - Fica acrescido ao Anexo Único da Instrução Normativa DAT n.º 001, de 02.01.2001, o contribuinte Medical Mercantil Aparelhagem Médica Ltda, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob n.º 18.1.001.0005031-3;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2001;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício