INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 021, de 29.11.2002

·         Publicada no DOE de 30.11.2002.

O Coordenador de Administração Tributária - CAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o descumprimento de requisitos necessários à manutenção do credenciamento previsto na Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações, com a finalidade de dispensar o contribuinte da antecipação do ICMS nas aquisições de medicamento e outros produtos farmacêuticos, nos termos do Decreto nº 18.465, de 03.05.95, e alterações, RESOLVE:

I - Descredenciar a empresa Audifar Comercial Ltda., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o nº 18.1.001.0286594-2, por descumprimento ao disposto no inciso I, "a", 6, da Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações;

II - A empresa descredenciada, nos termos do inciso I, deverá observar, relativamente ao pagamento do ICMS referente ao estoque existente em 30.11.2002, o disposto no inciso IV da mencionada Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2002;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

Gustavo André Costa Barbosa
Coordenador de Administração Tributária