INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, de 11.04.2003

·         Publicado no DOE de 15.04.2003

O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no art. 14, §§ 6º, 8º e 18, e no art. 36, XI, todos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, tendo em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS sobre o frete nos serviços de transporte rodoviário de cargas em relação ao preço praticado no mercado, RESOLVE:

I - Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002, de 10.01.2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15.04.2003;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

 

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2003

"ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 002/2002


TABELA DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INCIDENTE SOBRE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA

DISTÂNCIA EM KM

FRETE/PESO EM R$/TON

CARGA

FAIXA

DE

ATÉ

COMUM

ITINERANTE

1

1

100

22,11

31,32

5

101

200

26,00

36,83

10

201

300

27,84

39,44

15

301

400

33,17

46,98

20

401

500

37,26

52,78

25

501

600

41,77

59,16

30

601

700

45,86

64,96

35

701

800

49,75

70,47

40

801

900

53,84

76,27

45

901

1000

57,94

82,07

50

1001

1200

66,33

93,96

60

1201

1400

74,12

104,98

70

1401

1600

81,89

116,00

80

1601

1800

88,44

125,28

90

1801

2000

96,63

136,88

100

2001

2200

106,87

150,80

110

2201

2400

114,03

161,53

120

2401

2600

122,84

174,00

130

2601

2800

130,41

184,73

140

2801

3000

140,24

198,65

150

3001

3200

146,38

207,35

160

3201

3400

154,78

219,24

170

3401

3600

162,96

230,84

180

3601

3800

170,13

240,99

190

3801

4000

180,36

255,49

200

4001

ACIMA

188,35

266,80