INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009, de 11.04.2003
· Publicado no DOE de 15.04.2003
O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no art. 14, §§ 6º, 8º e 18, e no art. 36, XI, todos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, tendo em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS sobre o frete nos serviços de transporte rodoviário de cargas em relação ao preço praticado no mercado, RESOLVE:
I - Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002, de 10.01.2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15.04.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 009/2003
"ANEXO ÚNICO INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 002/2002
“