INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 004, de 26.08.2003

·         Publicada no DOE de 28.08.2003.

O Gerente Geral da Gerência Geral da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto n.º 14.876, de 12.03.91, e alterações, e no Decreto nº 25.766, de 22.08.2003, RESOLVE:

I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"VIII – Determinar, como base de cálculo do ICMS relativo à saída de cavalo de raça, até 31.12.2003, o montante equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da operação;

...............................................................................................".

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral da Administração Tributária