INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 001, de 27.01.2004
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Publicado no DOE de 28.01.2004.
O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2004;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2004, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2004;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2004 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
12,72 |