INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015,DE
27.07.2004
·
Publicado no DOE de 28.07.2004.
· ERRATA no DOE de 17.09.2004.
O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, com base no que determina o Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, objeto do Protocolo ICMS 46/2000, e alterações,
Considerando a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS relativo às mencionadas operações;
Considerando as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Farinha de Trigo do Norte e Nordeste, relativamente aos preços dos produtos derivados do trigo,
RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÂO NORMATIVA GAT nº 015/2004
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 015/2004 “ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 009/2001 |
|||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE
CÁLCULO DO ICMS (R$) |
|
FARINHA
DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DO
PROTOCOLO ICMS
46/2000 (inciso
II e IX) |
FARINHA
DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DO EXTERIOR OU DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO-SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO ICMS
46/2000 (incisos
II e IX) |
||
Farinha de trigo especial |
Saco 50 kg |
80,00 |
63,95 |
Saco 25 kg |
40,25 |
32,17 |
|
Saco 1 kg |
1,76 |
1,41 |
|
Fardo 10x 1 kg |
17,60 |
15,53 |
|
Farinha de trigo comum |
Saco 50 kg |
74,00 |
59,15 |
Saco 25 kg |
37,25 |
29,78 |
|
Saco 1 kg |
1,63 |
1,31 |
|
Fardo 10x 1 kg |
16,28 |
13,13 |
|
Farinha de trigo com fermento |
Fardo 10x 1 kg |
19,36 |
14,08 |
Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada |
Saco 50 kg |
88,00 |
70,34 |
Saco 25 kg |
44,25 |
35,40 |
|
Farinha de trigo a granel especial |
Tonelada |
1.480,00 |
1.183,05 |
Farinha de trigo a granel comum |
Tonelada |
1.600,00 |
1.274,90 |
Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada a granel |
Tonelada |
1.760,00 |
1.406,87 |
ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015, DE 27 DE JULHO DE 2004, EM 17 DE SETEMBRO DE 2004
ERRATA
IN GAT N º 015, DE 27 DE JULHO DE 2004
No Anexo Único da IN GAT nº 015, de 27 de julho de 2004,
ONDE SE LÊ: "Farinha de trigo a granel especial"
LEIA-SE: "Farinha de trigo a granel comum"
ONDE SE LÊ: "Farinha de trigo a granel comum"
LEIA-SE: "Farinha de trigo a granel especial"