INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015,DE 27.07.2004

·         Publicado no DOE de 28.07.2004.

·         ERRATA no DOE de 17.09.2004.

O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, com base no que determina o Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, objeto do Protocolo ICMS 46/2000, e alterações,

Considerando a necessidade de harmonizar a base de cálculo do ICMS relativo às mencionadas operações;

Considerando as informações fornecidas pela Associação de Moinhos de Farinha de Trigo do Norte e Nordeste, relativamente aos preços dos produtos derivados do trigo,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÂO NORMATIVA GAT nº 015/2004

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 015/2004

“ANEXO ÚNICO DA

INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT nº 009/2001

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS

(R$)

FARINHA DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO

ICMS 46/2000

(inciso II e IX)

FARINHA DE TRIGO E MISTURAS PROCEDENTES DO EXTERIOR OU DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO-SIGNATÁRIA DO PROTOCOLO

ICMS 46/2000

(incisos II e IX)

Farinha de trigo especial

Saco 50 kg

80,00

63,95

Saco 25 kg

40,25

32,17

Saco 1 kg

1,76

1,41

Fardo

10x 1 kg

17,60

15,53

Farinha de trigo comum

Saco 50 kg

74,00

59,15

Saco 25 kg

37,25

29,78

Saco 1 kg

1,63

1,31

Fardo

10x 1 kg

16,28

13,13

Farinha de trigo com fermento

Fardo

10x 1 kg

19,36

14,08

Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada

Saco 50 kg

88,00

70,34

Saco 25 kg

44,25

35,40

Farinha de trigo a granel especial

Tonelada

1.480,00

1.183,05

Farinha de trigo a granel comum

Tonelada

1.600,00

1.274,90

Pré-misturas de farinha de trigo ou farinha de trigo aditivada a granel

Tonelada

1.760,00

1.406,87

 

 

 

ERRATA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 015, DE 27 DE JULHO DE 2004, EM 17 DE SETEMBRO DE 2004

ERRATA

IN GAT N º 015, DE 27 DE JULHO DE 2004

No Anexo Único da IN GAT nº 015, de 27 de julho de 2004,

 

ONDE SE LÊ: "Farinha de trigo a granel especial"

LEIA-SE: "Farinha de trigo a granel comum"

 

ONDE SE LÊ: "Farinha de trigo a granel comum"

LEIA-SE: "Farinha de trigo a granel especial"