INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 016, DE 05.08.2004

·          Publicado no DOE de 06.08.2004.

O Gerente Geral de Administração Tributária, com base no Protocolo ICMS 13, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08.04.2004, que dispõe sobre a exclusão do Estado de Roraima do Protocolo ICMS 46, de 15.12.2000, e alterações, que trata da harmonização da substituição tributária nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, pelas Unidades da Federação signatárias, integrantes das Regiões Norte e Nordeste,

RESOLVE:

I - A Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"II - Estabelecer valores para efeito de determinação da base de cálculo da parcela do ICMS devido por substituição tributária relativa a produto elencado no Anexo Único, ali considerada a partilha de receita de que trata o art. 5º, II, do Decreto nº 23.071, de 05.03.2001, e alterações:

....................................................................................................

b) pelo adquirente, nas aquisições do produto procedente do exterior ou de Unidade da Federação não-signatárias do mencionado Protocolo, conforme se segue:

1. Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins;

2. a partir de 10.07.2003, Pará e Amapá;

3. a partir de 08.04.2004, Roraima;

..................................................................................................";

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08.04.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária