INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 018,
de 01.09.2004
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Publicado no DOE de 02.09.2004.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA,
considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos ao uso do
sistema eletrônico de processamento de dados pelo contribuinte do ICMS inscrito
no CACEPE sob o regime normal, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa DAT nº 006, de 09.07.96, que dispõe, no seu inciso IV, sobre a autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"V – Relativamente ao pedido de uso referido no inciso IV, "a":
a) até 31.08.2004, deverá ser instruído com declaração conjunta do contribuinte e do responsável pelos programas que dão suporte ao sistema de processamento de dados, garantindo a conformidade destes com a legislação vigente, nos seguintes termos: "Na qualidade de responsáveis pelos programas, certificamos que os mesmos atendem às exigências previstas na legislação tributária em vigor"; (NR)
..............................................................................................."
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda