INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 024,
DE 19.11.2004
·
Publicada no DOE de 20.11.2004.
O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 27.01.2004, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 024/2004
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito
Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
|
PERÍODO FISCAL / 2004 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
|
janeiro |
12,72 |
|
fevereiro |
12,76 |
|
março |
13,12 |
|
abril |
12,43 |
|
maio |
13,01 |
|
junho |
13,08 |
|
julho |
13,56 |
|
agosto |
13,09 |
|
setembro |
12,76 |
|
outubro |
11,96 |
|
novembro |
11,42 |
“