INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 025, de 09.12.2004
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Publicada no DOE de 10.12.2004.
O Gerente
Geral de Administração Tributária, considerando a necessidade de promover
ajustes na pauta fiscal relativa a água mineral ou
potável, no que se refere à adequação da capacidade da respectiva embalagem,
conforme prevista na Instrução
Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, no sentido de atender à realidade do
mercado, RESOLVE:
I – A partir de 15.12.2004, o Anexo Único da Instrução
Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, que estabelece pauta fiscal para
efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas
operações internas e de importação com água mineral ou potável, passa a vigorar
com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução
Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo
Único da Instrução Normativa GAT Nº 025/2004 “Anexo
Único da Instrução Normativa GAT nº 023/2004” |
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PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA (R$) |
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Alíquota
ICMS Normal – Origem |
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17% |
12% |
7% |
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ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
NACIONAL |
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Garrafa
de 300 a 600 ml de vidro (descartável) |
0,09 |
0,12 |
0,14 |
(até
14.12.2004) |
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Garrafa
de 200 a 600 ml de vidro (descartável) |
0,09 |
0,12 |
0,14 |
(a
partir de 15.12.2004) |
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.......... |
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