INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT nº 025, de 09.12.2004

·         Publicada no DOE de 10.12.2004.

O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando a necessidade de promover ajustes na pauta fiscal relativa a água mineral ou potável, no que se refere à adequação da capacidade da respectiva embalagem, conforme prevista na Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, no sentido de atender à realidade do mercado, RESOLVE:

I – A partir de 15.12.2004, o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, que estabelece pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

 

Anexo Único da Instrução Normativa GAT Nº 025/2004

“Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023/2004”

 

 

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$)

Alíquota ICMS Normal –

Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

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Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (descartável)

0,09

0,12

0,14

(até 14.12.2004)

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável)

0,09

0,12

0,14

(a partir de 15.12.2004)

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