INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 023, de 08.11.2004

·         Publicada no DOE de 09.11.2004.

·         Revogada pela IN GAT 030/2005.

O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária - GAT, tendo em vista o disposto no art. 482 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores de pauta, correspondentes ao ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com os produtos relacionados no Anexo Único;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se também na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2004;

IV - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 022, de 29.10.2004.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 023/2004