INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 001, de 20.01.2005
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Publicado no DOE de 21.01.2005.
· Alterada pelas IN GAT nos 003/2005, 005/2005, 006/2005, 009/2005, 010/2005 e 012/2005.
· Período fiscal de julho a dezembro - INGAT 018/2005
O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo,
RESOLVE:
I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2005;
II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2005, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2005
· Alterado pelas IN GAT 003/2005, 005/2005, 006/2005, 009/2005, 010/2005 e 012/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro |
10,21 |
fevereiro |
10,74 |
março |
10,09 |
abril |
9,37 |
maio |
10,01 |
junho |
11,22 |