INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 001, de 20.01.2005

·          Publicado no DOE de 21.01.2005.

·          Alterada pelas IN GAT nos  003/2005, 005/2005, 006/2005, 009/2005, 010/2005 e 012/2005.

·          Período fiscal de julho a dezembro - INGAT 018/2005

O Gerente Geral de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo,

RESOLVE:

I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2005;

II - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2005, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2005;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA

Gerente Geral de Administração Tributária

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa GAT nº 001/2005

·          Alterado pelas IN GAT 003/2005, 005/2005, 006/2005, 009/2005, 010/2005 e  012/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2005

CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de 50 kg)

janeiro

10,21

fevereiro

10,74

março

10,09

abril

9,37

maio

10,01

junho

11,22