INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002, de 26.01.2005

·          Publicado no DOE de 27.01.2005.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com camarão, RESOLVE:

I – O Anexo II – Crustáceos, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT

Nº 002/2005

“ANEXO II – CRUSTÁCEOS – DA ISNTRUÇÃO NORMATIVA

CAT Nº 007/2003

ANEXO II - CRUSTÁCEOS

ANEXO II - CRUSTÁCEOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO

(R$)

Camarão do mar

 

 

·   Sem Cabeça

 

 

- grande

Kg

10,00

- médio

Kg

8,00

- pequeno (rosa, 7 barbas e espigão)

Kg

6,00

·   Com Cabeça

 

 

- grande

Kg

9,00

- médio

Kg

7,00

- pequeno (rosa, 7 barbas e espigão)

Kg

5,00

·   Filé (descascado)

 

 

- grande

Kg

12,00

- médio

Kg

8,50

- pequeno

Kg

6,50

·   Camarão de água doce (inteiro)

 

 

- grande

Kg

6,00

- médio

Kg

4,00

- pequeno

Kg

2,00

....................................................

.............

....................

Camarão de viveiro (cinza)

 

 

·   Com Cabeça

 

 

- grande

Kg

7,50

- médio

Kg

6,00

- pequeno

Kg

5,00