INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 004, DE 09.03.2005
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Publicado no DOE de 10.03.2005.
O Gerente da Gerência Geral de Administração Tributária – GAT, em exercício, considerando a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, e alterações, que trata da pauta fiscal relativa às operações internas e de importação com água mineral ou potável, prevendo a dedução do crédito relativo ao ICMS normal do valor do imposto devido por substituição tributária constante da referida pauta, RESOLVE:
I – O inciso III da Instrução Normativa GAT nº 023, de 08.11.2004, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os seus atuais incisos III e IV para IV e V, respectivamente:
"III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária, previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal; (NR/ACR)
...........................................................................................".
II – Fica convalidado o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nos termos da Instrução Normativa referida no inciso I, quando calculado em conformidade com as alterações ali previstas e efetuado o mencionado recolhimento no período de 01.11.2004 até a data anterior à da publicação da presente Instrução Normativa;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício