INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005, de 14.03.2005
· Publicado no DOE de 15.03.2005.
O Gerente Geral de Administração Tributária,
considerando o disposto no inciso V da Instrução
Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, e alterações, relativamente ao valor
do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 27.01.2004, passa a vigorar com as alterações contidas no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 005/2005
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2004
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2004 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
............................................. |
............................................. |
junho |
14,62 |
julho |
15,15 |
agosto |
14,63 |
............................................. |
............................................. |
"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.