INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 006, de 14.03.2005

·          Publicado no DOE de 15.03.2005.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 006/2005

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2005

CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de 50 kg)

janeiro

10,21

fevereiro

10,74

março

10,09

"