INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 008, de 06.04.2005

·          Publicado no DOE de 07.04.2005.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de ajustar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações, internas e interestaduais, com castanha de caju, pele de caprinos e suinos e de mercadorias imprestáveis pelo uso (sucata) e outras, bem como introduzir, na relação dessas últimas, plástico – PET, RESOLVE:

I – Os Anexsos IV – Produtos Agropecuários e VI – Mercadorias Inprestáveis pelo Uso (Sucata) e Outras, constantes da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11.04.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária,
em exercício

 

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT
Nº 008/2005

"ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E ANEXO VI – MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT
Nº 007/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS(R$)

..................................................

.................

........................

Castanha de Caju

kg

0,69

..................................................

.................

........................

Pele de caprino

 

 

· fresca

unidade

8,00

· salgada

unidade

9,00

Pele de ovino

 

 

· fresca

unidade

10,00

· salgada

unidade

10,00

..................................................

.................

........................

ANEXO VI – MERCADORIAS IMPRESTÁVEIS PELO USO (SUCATA) E OUTRAS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS(R$)

Sucata

 

 

· alumínio

kg

2,00

· antimônio

kg

0,80

· bronze

kg

1,61

· chumbo

kg

0,57

· cobre

kg

3,80

· ferro

 

 

- operações internas

kg

0,07

- operações interestaduais

kg

0,69

· latão

kg

1,61

· trilho

kg

0,34

· zinco

kg

0,46

Mercadorias diversas

 

 

· bateria

kg

0,28

· papel, papelão e respectivas aparas

 

 

- operações internas

kg

0,02

- operações interestaduais

kg

0,11

· plástico e aparas de plástico

kg

0,11

· plástico – PET (a partir de 11.04.2005)

kg

0,60

· pneu

unidade

2,87

· radiador

kg

1,15

· vidro

kg

0,11

Outras

 

 

· cal virgem

tonelada

103,45

· garrafa vazia

unidade

0,11

· saco

 

 

- algodão

unidade

0,23

- estopa

unidade

0,17

- nylon

unidade

0,17

...................................................................................................."