INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 010, de 17.05.2005

·          Publicado no DOE de 18.05.2005.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 010/2005

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2005 CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de 50 kg)

janeiro                                  10,21

fevereiro                               10,74

março                                  10,09

abril                                       9,37

maio                                    10,01