INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 017, de 19.07.2005
· Publicado no DOE de 23.07.2005.
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º,
9º
e 10
do art.
14 do Decreto
nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência de
acrescentar dispositivo à Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e
alterações, relativamente à forma de determinação da base de cálculo do ICMS
incidente na saída dos produtos relacionados nos Anexos I a VIII da referida
Instrução Normativa, quando acondicionados em unidade diferente das indicadas
nos mencionados Anexos, RESOLVE:
I – A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, renumerando-se os seus incisos IX e X para X e XI, respectivamente:
"IX – Estabelecer que, ocorrendo acondicionamento de produto em unidade diferente das indicadas nos Anexos I a VIII, deverá a referida unidade ser convertida de tal forma que a base de cálculo corresponda proporcionalmente aos valores estabelecidos nos referidos Anexos; (NR/ACR)
...............................................................................................".
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício