INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 017, de 19.07.2005

·         Publicado no DOE de 23.07.2005.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ , e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a conveniência de acrescentar dispositivo à Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, relativamente à forma de determinação da base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados nos Anexos I a VIII da referida Instrução Normativa, quando acondicionados em unidade diferente das indicadas nos mencionados Anexos, RESOLVE:

I – A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, renumerando-se os seus incisos IX e X para X e XI, respectivamente:

"IX – Estabelecer que, ocorrendo acondicionamento de produto em unidade diferente das indicadas nos Anexos I a VIII, deverá a referida unidade ser convertida de tal forma que a base de cálculo corresponda proporcionalmente aos valores estabelecidos nos referidos Anexos; (NR/ACR)

...............................................................................................".

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício