INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 019, de 19.07.2005
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Publicado no DOE de 20.07.2005.
O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 14 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações e nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, lenha e madeira roliça e lavrada, RESOLVE:
I – O Anexo
Único da Instrução
Normativa DAT nº 041, de 26.12.2001, que determina a base de cálculo do
ICMS incidente nas operações com madeira serrada, passa a vigorar com
modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução
Normativa;
II – O Anexo IV – Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2005;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 019/2005
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA DAT N° 041/2001
PRODUTO |
ICMS - BASE CÁLCULO p/m3 (R$) |
açacu, pau louro rosa, taipá |
353,31 |
andiroba, cupiúba, goiabão, marupá |
448,43 |
angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara |
561,22 |
angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba |
481,05 |
cedro, ipê |
801,75 |
cerejeira, pinho, sucupira |
721,57 |
cumaru, jatobá |
641,40 |
freijó |
769,13 |
guaruba |
417,18 |
mogno |
929,48 |
pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola |
433,48 |
pinus, eucalipto |
273,13 |
pouxinho |
528,61 |
madeiras não especificadas |
400,87 |
Maçaranduba para coberta |
|
caibro e ripa |
561,22 |
linha e barrote |
641,40 |
Madeira mista para coberta |
|
caibro e ripa |
433,48 |
linha e barrote |
481,05 |
|
ICMS - BASE CÁLCULO p/carrada (R$) |
estaca |
1.122,45 |
estacote |
641,40 |
esticão |
1.523,32 |
vara |
625,09 |
“
ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 019/2005
"ANEXO IV – PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS - DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003
ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
......................................... |
................ |
............................ |
Lenha |
carrada |
172,29 |
Lenha |
m3 |
10,33 |
....................................... |
................ |
............................ |
Madeira |
|
|
· roliça |
carrada |
172,29 |
· lavrada |
carrada |
287,15 |
....................................... |
................ |
............................ |
“