INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 021, de 18.08.2005
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Publicado no DOE de 19.08.2005.
O Gerente Geral de Administração Tributária,
em exercício, considerando o disposto no inciso II da Instrução
Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito
fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como
insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de
mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 021/2005
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 018/2005
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2005 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
julho |
9,42 |
agosto |
10,51 |
"Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.