INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 021, de 18.08.2005

·          Publicado no DOE de 19.08.2005.

O Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício, considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 021/2005

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 018/2005

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2005

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

julho

9,42

agosto

10,51

"Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.