‘INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 023, de 31.08.2005

·          Publicado no DOE de 01.09.2005.

O Gerente Geral de Administração Tributária - GAT, em exercício, tendo em vista o disposto no Decreto nº 28.246, de 17.08.2005, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, no sentido de incluir o produto refrigerante em garrafa retornável de 200 ml;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício

 

ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 023/2005

"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 007/2005

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

Base de Cálculo do ICMS (R$)

...............................................................

........................

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml

Todos

0,50

"