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Publicado
no DOE de 01.09.2005.
O Gerente Geral de Administração Tributária -
GAT, em exercício, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 28.246, de 17.08.2005, que trata da substituição tributária nas
operações com cerveja, refrigerantes e outros produtos similares, bem como na Instrução
Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, RESOLVE:
I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, no sentido de incluir o produto refrigerante em garrafa retornável de 200 ml;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.09.2005;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 023/2005
"ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 007/2005
PRODUTO
/ MARCA / TIPO |
Base
de Cálculo do ICMS (R$) |
............................................................... |
........................ |
REFRIGERANTE
EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml |
|
Todos |
0,50 |
"