INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 025, de 22.09.2005

·          Publicado no DOE de 23.09.2005.

O Gerente Geral de Administração Tributária - GAT, em exercício, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, II, e 3º, I, do Decreto nº 28.246, de 17.08.2005, que trata da substituição tributária nas operações com os produtos que especifica, entre eles, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina tipo "post-mix", RESOLVE:

I - Alterar o Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007, de 31.03.2005, no sentido de excluir, da relação ali prevista, o produto xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina tipo "post-mix";

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2005;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício