INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 017, de 22.09.2006
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Publicada no DOE de 26.09.2006.
O
Secretário Executivo da Fazenda,
considerando o disposto no inciso II da Instrução
Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, bem como no inciso II da Instrução
Normativa GAT nº 001, de 23.01.2006, relativamente ao valor do crédito fiscal
correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de
trigo utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de
alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo
Único da Instrução
Normativa GAT nº 001, de 23.01.2006, passa a vigorar com a redação contida
no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01.09.2006;
III -
Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa DAT nº 017/2006
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2006
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou
Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2006 (R$/saco de 50 kg) |
CRÉDITO FISCAL |
janeiro |
9,91 |
fevereiro |
9,60 |
março |
9,74 |
abril |
9,36 |
maio |
9,45 |
junho |
9,19 |
julho |
10,27 |
agosto |
10,10 |
setembro |
10,32 |
"