INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 002, de 23.02.2006

·         Publicada no DOE de 25.02.2006.

O Secretário Executivo da Fazenda,considerando o disposto no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 018, de 21.07.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2006, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 001, de 20.01.2006, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2006;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 002/2006

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa GAT nº 001/2006

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha
de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2006

CRÉDITO FISCAL

(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

9,91

Fevereiro

9,60